Vamos avaliar as principais cláusulas de um contrato de representação comercial autônomo e comentar os cuidados que o gestor comercial deve tomar, visando estabelecer uma relação produtiva com representantes comerciais, sob a proteção da lei.
Um dos maiores especialistas brasileiros em Direito Comercial e nas leis especiais que regulam a representação comercial autônoma é o professor doutor Rubens Requião (Professor doutor da Universidade Federal do Paraná. O contrato aqui discutido é baseado nos ensinamentos inseridos no seu livro jurídico Do Representante Comercial, 8ª edição, pela Revista Forense, Rio de Janeiro, 2002)
O comentário aqui apresentado, não substitui a ajuda especializada de um advogado, para adaptar às necessidades específicas de cada negócio e de cada empresa. Esse modelo é um referencial para estudo das leis vigentes e válido exclusivamente para fi ns didáticos. Utilizá-lo como apresentado não é recomendado e se o gestor comercial o fi zer, será sob sua responsabilidade.
A abertura de um contrato de representação comercial autônoma deve ter alguns elementos que qualifiquem as partes, como, por exemplo:
Contrato de Representação Comercial Autônoma
Pelo presente instrumento particular de CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL AUTÔNOMA, que fazem entre si, de um lado ....., empresa de representação comercial autônoma, inscrita no CNPJ nº ....., e na Prefeitura Municipal de ....., sob número ....., situada à rua ....., bairro ....., na cidade de .....,inscrita no Conselho Regional dos Representantes Comerciais do Estado de ....., sob o nº ....., expedida em ....., doravante denominado simplesmente REPRESENTANTE, neste ato representado pelo (sócio, proprietário etc), Sr. ....., CORE número ......, CPF número ...., RG número ....., residente e domiciliado na rua......,cidade ....., estado ....., e de outro lado ....., (razão social da empresa), inscrito no CNPJ n º ....., Inscrição Estadual ....., situado à rua ....., bairro ....., na cidade de ....., estado ....., denominado simplesmente de REPRESENTADA, neste ato representada por (proprietário ou procurador) Sr ....., cargo ....., responsável pela gestão comercial da Representada, resolvem regular suas relações de representação comercial segundo as cláusulas e condições seguintes:
Nota: O gestor comercial criterioso sabe que bom profissionalismo requer providências preventivas, dentre outras:
- Exigir registro no CORE
- Providenciar cópia autenticada de:
1. registro no CORE,
2. CPF,
3. RG da cédula de identidade,
4. prova de endereço (conta de luz, água, telefone),
5. contrato social da empresa do representante,
6. CNPJ,
7. Inscrição no INSS,
8. Certifi cado de Inexistência de Débitos com o INSS
9.Inscrição na Prefeitura.
- Solicitar carta de referência de duas ou três empresas para quem a representação tenha prestado serviços anteriormente.
- Levar a termo (escrever) as condições pactuadas pois, em caso de um conflito que acabe no Judiciário, as provas escritas têm muito valor.
Um exemplo da primeira cláusula do contrato:
CLÁUSULA PRIMEIRA - A REPRESENTADA confere ao REPRESENTANTE a representação comercial de ..... (os artigos de sua produção ou serviços), de modo a permitir-lhe que promova a venda nas condições estipuladas no presente contrato. Os produtos objeto da representação são os seguintes.....
Nota: Imaginemos que a representada tenha uma linha de 50 ou 100 produtos. Obviamente a cláusula primeira não será o melhor lugar para listá-los. Como proceder?
A redação pode passar a “... representação comercial da lista de produtos correspondente ao Anexo A deste contrato, de modo a permitir-lhe que promova...” Neste caso inserir um parágrafo com uma redação próxima da seguinte: “A lista constante do Anexo A poderá ser alterada segundo as conveniências da representada e comunicada ao representante com um mínimo de trinta dias anteriores a cada eventual alteração”.
CLÁUSULA SEGUNDA - O presente contrato terá prazo indeterminado de duração.
Prazo do contrato
1. Se o contrato for por prazo determinado e superior a um ano, a cláusula pode ser assim redigida:
“O prazo de duração do presente contrato será de ... anos, a contar da data de sua assinatura, findo o qual poderá ser prorrogado expressa ou tacitamente”.
Nota: O risco do prazo determinado é de o representante não se adaptar ou ter uma performance insatisfatória, que não se enquadre como “justo motivo” para o cancelamento do contrato.
Neste caso, a média das comissões do último trimestre é multiplicada pela metade do tempo que falta para completar o contrato. Exemplo: Contrato de um ano é rescindido com quatro meses. Faltam oito meses para o encerramento do contrato. Neste caso, a média das comissões do último trimestre é multiplicada por quatro (metade de oito meses, período que falta para completar um ano).
A vantagem do prazo determinado é que, findo o mesmo, nenhuma indenização é devida. A prática gerencial das empresas que se valem de representantes é de optar por contrato por prazo indeterminado.
A provisão é uma figura contábil que pode ser útil ao gestor comercial. É importante fazer uma reserva para indenização do representante, na ordem de 8,33%, que corresponde a 1/12, mais a média mensal da remuneração do representante no último trimestre, como pré-aviso.
Esse valor é extremamente inferior se compararmos com os custos de rescisão de um contrato de trabalho de um empregado (diz-se que numa rescisão de contrato de empregado, nunca se paga, em média, menos do que o equivalente a três salários. Isso sem contar o FGTS que já foi depositado, o INSS que já foi pago, férias, décimo terceiro, faltas justificadas, adicionais constitucionais etc).
CLÁUSULA TERCEIRA - O Representante desempenhará suas atividades de representação comercial promovendo a venda dos produtos da Representada, na zona que lhe é atribuída, ou seja, em toda a extensão do território do Estado..., zona essa que lhe é conferida com exclusividade.
Parágrafo Primeiro - É defeso à Representada nela negociar diretamente ou por interposta pessoa, bem como nomear outro ou mais representantes, na hipótese do descumprimento da quota estabelecida neste contrato ou em seus aditivos.
Parágrafo Segundo – É defeso à Representada redimensionar os territórios, desde que os rendimentos médios do Representante não sejam prejudicados.
Zona de Exclusividade
1. Caso não exista exclusividade, excluir os dois parágrafos acima e alterar o final da cláusula para: “... que lhe é conferida sem exclusividade.”
Nota: A zona de representação pode ser:
Geográfica: num bairro, numa cidade, num grupo de cidades,
Produto: pode ser para uma família de produtos, linha ou modelo,
Ramo de atividade de cliente: indústrias plásticas, metalúrgicas, comércio varejista, atacadistas.
Porte de clientes: micro e pequenas empresas (faturamento anual até ..., quantidade de empregados até .....), médias empresas, grandes empresas.
Neste caso, definir qual é o critério para se enquadrar em pequena, média e grande. Definir também como se fará se uma empresa migrar para um porte diferente. Se o representante perder o cliente, poderá eventualmente pedir indenização, se sentir prejudicado.
Volume de clientes e faturamento: quando o faturamento ultrapassar ..., a empresa poderá nomear uma nova representação. Obviamente, o representante poderá expandir seus negócios, contratando novos representantes, e negociando com a representada para permanecer com a exclusividade.
Quantidade de clientes atendidos. A representada pode estabelecer que, cada representante deve atender de ... até ... clientes e a partir daí, fica permitida a inclusão de novos representantes.
A questão da perda de exclusividade ou de redimensionamento normalmente produz sérios desgastes e tende a acabar na rescisão do contrato. O gestor comercial deve ter estudos de mercado cuidadosos antes de estabelecer as zonas, para evitar conflitos posteriores.
CLÁUSULA QUARTA - O Representante receberá a titulo de retribuição, .... % de comissão calculada sobre o valor das vendas realizadas por seu intermédio. O Representante poderá haver as comissões devidas, logo que os compradores efetuem os respectivos pagamentos ou na medida em que o façam de forma parcelada.
A Representada manterá conta aberta, em nome do Representante relativa ao movimento das comissões, obrigando-se a pagar, até o dia quinze de cada mês o saldo apurado no último dia do mês vencido.
Parágrafo 1o - Pelos negócios realizados diretamente pela Representada, ou por agentes seus, na zona conferida com exclusividade ao Representante, terá este direito à comissão normal e integral, que lhe será creditada.
Parágrafo 2o - Em conseqüência da cláusula de exclusividade a favor do Representante, na hipótese de o comprador manter estabelecimentos fi liais situados em zonas diferentes, para onde forem remetidas pela Representada parcelas das mercadorias vendidas, será a comissão dividida proporcionalmente entre os representantes situados nas zonas em que estiverem situadas tais filiais.
Nota: Os percentuais de comissão por linha, tipo ou família de produto pode variar. Neste caso, pode-se redigir a cláusula da seguinte forma: “O Representante receberá a título de comissão os percentuais conforme Anexo B, calculada sobre o valor ...A representada também pode antecipar comissões, se julgar conveniente, ou ainda em função do apoio que pretende dar ao representante. Os parágrafos 1 e 2 são hipóteses em que o pagamento respeita as zonas de exclusividade.
Outras formas de pacto podem ser desenvolvidas pela empresa, para beneficiar, mesmo que em parte, quem vendeu para matriz que tem filiais em zona de exclusividade de outro representante. Neste caso, o contrato dos representantes envolvidos precisa prever essa possibilidade.
CLÁUSULA QUINTA - As comissões também serão devidas no caso de pedidos cancelados ou recusados pela Representada, quando o cancelamento ou recusa não houver sido manifestado, por escrito, nos prazos de 15, 30, 60 ou 120 dias, conforme se trate de comprador domiciliado respectivamente na mesma praça, ou outra do mesmo Estado, em outro Estado ou no estrangeiro.
Nota: Gerenciamento de pedidos
1. O gestor comercial previdente possui um sistema de gerenciamento de pedidos que possibilite imediata recusa em caso de falta de estoque ou por erro no pedido (preenchimento, preço, condições, quantidade, forma de entrega etc). A recusa só estará confirmada, evidentemente, com a ciência do representante, que dá protocolo ao comunicado do cancelamento do pedido pela representada.
2. Os prazos para recusar os pedidos são os seguintes e são contados da data de protocolo doRepresentante:
3. Prazos menores podem ser pactuados livremente entre as partes.
CLÁUSULA SEXTA - Nenhuma retribuição será devida ao Representante se a falta de pagamento resultar de insolvência do comprador, bem como se o negócio vier a ser por ele desfeito, ou for sustada a entrega da mercadoria por ser duvidosa a liquidação.
Nota: Remuneração pelo Resultado, não pelo Trabalho
O representante comercial autônomo não é pago pelo seu trabalho, pelo seu esforço ou pelo seu processo de trabalho. O representante é pago pelos resultados. Neste caso, em não havendo o pagamento do cliente, não há pagamento a ser realizado para o Representante. Nada impede a contratante, por outro lado, de premiar eventuais esforços do representante que, dedicadamente, busca colocar seus produtos e serviços. Neste caso, a representada agirá por mera liberalidade.
CLÁUSULA SÉTIMA - O Representante poderá exercer suas atividades para outra empresa ou efetuar negócios em seu nome e por conta própria, desde que não se trate de atividade que resulte concorrência à Representada.
Nota: Essa cláusula é firmada quando não se estabelece exclusividade. Feita a exclusividade, a representada se vê no direito de exigir dedicação exclusiva dos membros da representação comercial autônoma que foi contratada.
Evidentemente, se o contrato não introduz a exclusividade para o representante, a presente cláusula prevê que qualquer outra atividade exercida pelo mesmo não poderá implicar concorrência, direta ou indiretamente.
CLÁUSULA OITAVA - O Representante fica obrigado a fornecer à Representada quando lhe for solicitado, informações detalhadas sobre o andamento dos negócios a seu cargo, devendo dedicar-se à representação de modo a expandir negócios da Representada promovendo os seus produtos e serviços.
Parágrafo único - cabe também ao Representante fornecer informações detalhadas e imediatamente, sobre a concorrência e sobre o mercado no qual estiver atuando.
Nota: Obrigação de fornecer informações
1 - O Representante é obrigado a informar detalhadamente sobre o andamento dos negócios, concorrência e o mercado onde o representante atua.
2 - As informações dos representantes são estratégicas para a empresa atender bem a sua clientela, bem como para tomar ações preventivas e mercadológicas com vistas a resguardar seus interesses e a expandir os negócios.
CLÁUSULA NONA - Salvo autorização expressa, não poderá o Representante conceder abatimentos, descontos ou dilações, nem agir em desacordo com as instruções da Representada.
CLÁUSULA DÉCIMA - As despesas necessárias ao exercício normal da representação ora concedida, ligadas à locomoção, hospedagem, telegramas, porte postal, selos, condução de mostruários, telefonemas, internet, etc., correm por conta do Representante. E as que se referirem a frete de mercadorias, remetidas ou envolvidas, fiscalização, propaganda etc. serão de responsabilidade da Representada, inclusive os impostos sobre elas incidentes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA -O Representante se responsabiliza pela conservação e manutenção do mostruário que lhe é entregue pela Reclamada, dela recebido conforme nota fiscal número.....
Nota: Anexo com política comercial
1 - A cláusula nona pode incluir um Anexo C para contemplar a Política Comercial que estabelece regras de relacionamento com clientes, tipos de descontos e prazos, bem como demais condições negociais. Essa providência pode ser bastante útil aos gestores comerciais que têm uma política clara e bem escrita.
2 - A responsabilidade pelas despesas do representante é do próprio representante. O representante é um comerciante, um empresário, um prestador de serviços independente e autônomo.Nada impede a contratada de ajudar em alguma despesa ou antecipar alguma comissão por conta de determinadas despesas.
3 - Produtos em consignação ou entregues ao representante como depositário devem ser alvo de nota fiscal e recibo escrito, para que se possa cobrar a devolução ou o valor correspondente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - O Representante não responde pelo “del credere”, pois a confirmação do pedido pela Representada torna a operação de seu exclusivo risco.
Nota: Cláusula Del Credere (riscos de cada parte)
A lei veda expressamente que o Representante seja responsabilizado pela inadimplência do comprador (cláusula “del cledere”). O Representante é um intermediador, o dono do negócio é a representada e a ela cabe assumir o risco do negócio. O risco do Representante é gastar seu tempo, seu dinheiro em viagens, alimentação, hospedagem, telefonemas, muita sola de sapato e não vender!
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - A rescisão do presente contrato pela Representada, sem justo motivo, fora dos casos previstos no art. 35 da Lei na 4.886/65, dará ao Representante o direito ao aviso prévio de 30 (trinta) dias e a uma indenização de 1/12 (um doze avos) do total das comissões auferidas durante o tempo em que foi exercida a representação.
Parágrafo único - Na falta do aviso prévio, que deverá ser dado por escrito, resolve-se ele em pagamento de importância igual a um terço das comissões auferidas pelo Representante, nos três meses anteriores.
Nota: Verbas rescisórias
1 - O prévio aviso é devido após seis meses do início do contrato, e se este não for cumprido pela outra parte.
2 - O valor da indenização incide sobre o total das comissões auferidas pelo Representante, na razão de 8,33%, no caso de rescisão imotivada (nos termos da lei). As comissões devem ser atualizadas monetariamente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Os casos omissos serão regulados pelos preceitos da lei 4.886/65, com as alterações introduzidas pela Lei 8.420/92, pelo Código Comercial e pelos princípios gerais de direito.
Nota: Casos omissos
1 - Casos omissos ao contrato valem-se das leis especiais 4.886/65 e 8.420/92, além do Código Comercial e dos princípios gerais de direito, subsidiariamente.
2 - Embora esta cláusula possa parecer dispensável (pois os juízes se utilizarão das fontes alternativas de direito, independentemente do que consta do contrato), seu objetivo efetivo é demonstrar que as partes se reconhecem sem vínculo empregatício, valendo-se da legislação específica do representante comercial autônomo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Fica eleito o foro do domicílio do REPRESENTANTE, de acordo com o artigo 39 da Lei 8.420/92, para dirimir de eventuais controvérsias que surgirem entre as partes. E por estarem justo e contratados, as partes firmam o presente instrumento, em duas (02) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Nota:
1. O foro competente é o do domicílio do representante.
2. As testemunhas deverão ser isentas. Dessa forma, não se recomenda que empregados da representada sejam testemunhas.