Um contrato deve conter as seguintes partes e alguns requisitos e elementos:
1. Agente Capaz
Para o representante é obrigatório o registro profi ssional, pois se trata de atividade regulamentada.
Para o representante, quem tem poderes para contratar (proprietário ou seus procuradores).
2. Objeto Lícito; Forma Prescrita e não Defesa em Lei
A tomadora do serviço está proibida de comercializar aquilo que não tem proteção legal, como
entorpecentes, mercadorias contrabandeadas, produtos “pirata”, como CDs, K7, produtos “milagrosos”, etc.
Segundo o Artigo 27, esse é o espaço no contrato para as condições gerais e os requisitos da
representação. São listados dez itens obrigatórios.
É destinado a explicitar clara e detalhadamente como funcionará a política comercial, a forma
de retribuir os resultados apresentados pelo representante, a forma de tratar os clientes, a quota mínima, se houver, indicação de produtos e serviços, condições de manutenção de exclusividade, se houver, condições para o cancelamento do contrato ou denúncia, nos termos da lei.
3. Local, Data e Assinatura das Partes
Assinatura dos envolvidos ou procuradores e de duas ou três testemunhas (devidamente qualificadas e não parciais ou que sejam objeto de suspeição).
O CONTRATO É LEI ENTRE AS PARTES!

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