sábado, 11 de julho de 2009

R.C – Parte 4 Os Principais Direitos e Deveres de um Representante Comercial e da Empresa Contratante.

Como dissemos anteriormente, a atividade de representação comercial está regulamentada através das leis nº 4.886/65 e lei 8.420/92 (verificar tópico sobre a legislação). Quando da contratação de um representante comercial, deve-se firmar um contrato entre as partes estabelecendo as características desta relação. Este contrato somado à legislação vigente faz com que ambos possuam direitos e obrigações que devem ser cumpridas visando uma boa relação entre contratado e contratante. Vamos mostrar os principais direitos e deveres de cada um.


Principais Direitos de um Representante Autônomo
- Receber pontualmente suas comissões.
Nota: Um representante comercial é um profissional auto-sustentável. Isto quer dizer que despende de todos os valores necessários para o adequado exercício de sua função. A forma de remuneração deste profissional é através do valor comissionado pelo êxito de sua atividade mercantil. Esta comissão é definida no contrato de representação e cabe ao empregado pagar pontualmente o profissional de acordo com as datas estipuladas no mesmo.

- Exigir observância de seu território, se exclusivo.
Nota: No setor comercial utiliza-se o jargão de exclusividade para determinar se o representante comercial atua somente com seus produtos ou se ele representa também outras empresas no seu dia a dia. A empresa deve cuidar atentamente se outros colegas estão respeitando seus limites geográficos de atuação. Caso haja uma “invasão territorial” cabe ao representante exigir o pagamento da comissão sobre a venda efetuada em seu território. Importante salientar que um representante exclusivo possui como característica de exclusividade além de um espaço geográfico delimitado também um segmento de mercado a atuar (importante especificar isto em contrato). Desta forma, uma empresa pode ter diversos profissionais num mesmo espaço geográfico desde que atuem em segmentos diferentes (ex: pequeno/médio varejo e grandes contas; linhas de produtos diferentes, etc).

- Receber indenização e prévio aviso, se cancelado o contrato sem motivo justo.
Nota: O artigo 27 da lei 4.885/65 define que um representante comercial tem o direito a, no mínimo, 1/12 avos do total de retribuição auferida durante o tempo que exerceu a representação como verba indenizatória e mais a média dos últimos 3 meses (se possuir mais de 6 meses de contrato) a título de aviso prévio.

- Rescindir o contrato quando o tomador dos serviços descumprir alguma de suas cláusulas.

- Exigir o cumprimento das cláusulas contratuais pactuadas.

- Rescindir o contrato se houver aumento abusivo de preços pela representada ou se ainda lhe reduzir a área de atuação, sem prévio acordo ou que implique na redução dos vencimentos.

- Prestar serviço com diligência como se fosse seu.
Nota: É direito de o representante organizar seu itinerário, suas horas trabalhadas e como ele quer melhor exercer sua atividade profissional. Este é um dos princípios básicos de uma representação e não cabe ao empregador tal definição.


Principais Deveres de um Representante Comercial Autônomo

- Dedicar-se à representada de modo a promover seus produtos e expandir seu mercado.
Nota: A contratação dos serviços de representação pressupõe que a empresa busca atingir determinado mercado naquela região. Estas expectativas de sucesso são acordadas entre as partes através das metas estipuladas para o representante comercial atingir. Cabe ao mesmo buscar o atingimento destes objetivos.

- Atuar com ética, lealdade e boa-fé.

- Cumprir o contrato de representação na íntegra.

- Seguir com rigor as determinações do Representado.
Nota: Apesar de o representante comercial ser um profissional autônomo, ele ter a obrigação de seguir as determinações da empresa no que diz respeito a políticas comerciais, visão da empresa, metodologias de trabalho, etc. Cabendo a ele exclusivamente gerir por sua própria conta a forma como organiza sua atividade.

- Não violar segredo profissional.

- Não agir de forma indolente, preguiçosa (desídia) ou maliciosa, que prejudique os negócios ou induza à rescisão com o objetivo de receber indenização.

- Prestar contas dos negócios.

- Detalhar informações sobre o andamento dos negócios e da concorrência a que tiver conhecimento.
Nota: é de responsabilidade do representante comercial repassar informações sobre o desempenho de sua atividade à empresa contratante na forma e conteúdo requeridos pela mesma na periodicidade estipulada ou sempre que solicitado pela mesma. O detalhamento de sua atividade não caracteriza vínculo empregatício.

- Cumprir a política comercial da empresa.
Nota: O representante comercial é um mero intermediador entre a empresa e o mercado. Todas as definições de políticas comerciais cabem a empresa contratante definir e ao representante comercial cumprir rigorosamente o que foi estabelecido. Não compete ao representante definir por sua própria conta descontos ou prazos diferentes do que consta em sua tabela de preços. Em caso de praticar alguma política comercial diferente da estipulada pela empresa pode o contratante descontar o valor das comissões a receber.

- Encaminhar eventuais reclamações de clientes à representada.

Principais Direitos da Representada

- Exigir o cumprimento do contrato pelo representante.

-Exigir cooperação e interesse no cumprimento da representação.

-Rescindir o contrato pelo seu não cumprimento, sem ônus de indenização.

-Exigir cumprimento de prazos para envio de informações e pedidos.

-Exigir observância rigorosa da tabela de preços e da política comercial.

-Exigir cumprimento de quota, se convencionada em contrato e se não fixada de forma abusiva ou unilateral.

-Exigir cumprimento de prazos para entrega dos pedidos e de informações.

-Fiscalizar a atividade do representante, no que tange às cláusulas do contrato e ao resultado de sua atuação (é vedado ao representado cuidar dos fatores ligados ao processo de trabalho do representante, como a organização e planejamento de visitas, gestão de agenda e de tempo, produtividade pessoal e afins).


Principais Deveres da Representada


- Cumprir integralmente o contrato.

-Facilitar ao representante desenvolver sua atividade com sucesso.
Nota: Além de ser um dever da empresa com o representante, facilitar o trabalho do profissional contratado é uma obrigação da empresa consigo mesma. Uma empresa só sobrevive através do escoamento de seus produtos e o representante comercial foi o profissional escolhido dentro da estratégia comercial da empresa para exercer tal missão. Cabe então a empresa dar todo o suporte necessário para a área de vendas atingir seus objetivos.

-Pagar pontualmente.

-Agir com lealdade, ética e boa-fé.

-Observar zona de exclusividade, se pactuada.

-Zelar pelos meios logísticos, para que os pedidos sejam cumpridos integralmente, sem prejuízos ao cliente e, por via de conseqüência, ao representante.
Nota: Esta citação possui dois aspectos distintos de prejuízo ao representante. O primeiro é o fator monetário propriamente dito. Uma desistência de um cliente devido a atrasos na entrega reflete diretamente no valor a ser pago ao mesmo. O segundo fator é moral. A credibilidade do representante com seus clientes é fonte de seu sucesso. Representar uma empresa que não cumpre com seus prazos de entrega ou quantidade acordada pode “queimar” o mesmo perante o mercado.

-Indenizar, em caso de rescisão imotivada.

-Informar ao representante eventual impossibilidade de cumprimento de determinado negócio, produtos ou serviços e afins.

-Não reduzir a esfera de atividade do representante.

-Não aumentar abusivamente os preços, com o intuito de prejudicar o representante ou forçar sua saída do negócio.

-Não violar, direta ou indiretamente, a zona de representação, se exclusiva.

5 comentários:

  1. Boa noite sou representante comercial de uma empresa em São Paulo ha quase 5 anos . Uma empresa boa sempre pagou minhas comissões em dia só que de um tempo para cá alteraram a data de pagamento que antes erá dia 25 , mudaram para dia 30 e agora esta com atrasos chegando em até 45 dias .
    Isso este me prejudicando de tal forma , pois como todos são taxas de impostos , contador e as contas para manter um escritorio e logicamente minha familia .Alguem tem ideia ou poderia me dar um auxilio pois não sei se adiantaria um advogado neste caso .

    grato

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    1. Primeiro Passo, é conversar diretamente com o dono da empresa que voce trabalha, perguntar a ele se o mesmo precisa de ajuda e que tipo de ajuda. Diga a ele que voce tem compromissos financeiros e com as mudanças de datas de pagamento bem como os atrasos estão lhe prejudicando e tirando sua energias das vendas. Segundo passo, caso isso nao funcione com a falta de interesse do dono do negócio, pule fora e contrate um advogado para que façam valer os direitos e deveres do representante. Em resumo é melhor uma boa conversa e mostre que voce é capaz de tudo. Sucesso e Boas vendas...Assueiro

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  2. Sou representante de uma empresa no parana a 4 anos,estou me desligando e por etica avisei meu superior com 30 dias de antecedencia para que pudessem achar outro para meu lugar,ao conversar com este superior que e meu supervisor por nossa longa amizade me confidenciou que a empresa ira descontar no 1/12 avos todos os clientes inadinplentes,gostaria de saber se isto procede e neste caso de eu tomar a decisao em sair qual sao os reais direitos a que tenho nestes 4 anos.
    No possivel fico no aguardo de uma resposta.
    Grato.

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  3. estou negociando com a empresa para iniciar como pessoa física autônoma, queria saber se tenho ir a prefeitura me registrar e pagar algum imposto, obrigada

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  4. FLAUTINO COSTA

    BOA TARDE
    SOUU REPRESENTANTE COMERCIAL DE UMA EMPRESA DE SAO PAULO A QUASE 20 ANOS NUNCA RECEBI 1/12 QUERIA SABER QUAIS OS MEUS DIREITOS. A EMPRESA TA EXIGINDO NOTA FISCAL A PARTIR DE SETEMBRO , SE COMEÇAR EMITIR NF AGORA EU PERCO OS DIREITOS ANTERIORES.
    OBRIGADO

    ABRAÇO
    FLAUTINO

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